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domingo, 4 de dezembro de 2016

Internet que envergonha os brasileiros

A piada: a velocidade média da internet banda larga no Brasil não passa 2,7 Mbps. Em Hong kong é de 65.4 Mbps. A internet mais barata é a  do Japão.
Por Edson Joel

O Brasil tem uma das piores velocidades de navegação de internet do mundo e operadoras que cobram os maiores preços do planeta. Este é o resultado catastrófico de dois fatores: usuários que não reclamam ou só reclamam mas não brigam pra valer por mais qualidade, combinado com governantes frouxos, corruptos e ignorantes.

Os economistas Samy Dana e Victor Candido consideraram a relação do valor cobrado pelas operadoras por 1 Mbps e a renda da população pesquisada em 15 países e concluíram que o Brasil tem a segunda internet mais cara do planeta. Significa dizer que o brasileiro precisa trabalhar mais de 5 horas por mês para pagar uma conexão de 1 Mbps enquanto o japonês precisaria de apenas 0,015. Pra você entender, considere que no Brasil há um tributo cobrado pelo governo que chega a estonteantes 40% enquanto no Japão, apenas 5%. Pior, são poucas empresas oferecendo os serviços. Sem concorrência, tributos altos e ineficiência da agência reguladora, o resultado é esse quadro patético de comunicação.

A velocidade média nacional mal chega a 2,7 megabytes por segundo, conforme publicação “State of the Internet”, de 2014, da Akamai Technogies, empresa especializada nesse tipo de medição (quantos mgabytes por segundo nos picos médios de navegação). Esse valor é uma piada.

Hong Kong tem 65.4 Mbps de pico, Coreia 63.6, Japão 52.0 são os três primeiros do mundo com velocidades consideradas altíssimas. Em 4º lugar está Singapura com 50.1 Mbps seguida de Israel, em 5º (47.7), 6º Romênia (45.4), 7º Letônia (43.1), 8º Taiwan (42.7), 9º Holanda (39.3), 10º Bélgica (39.6).

Vivo,  GVT, Net, Oi, Claro, Tim são algumas das empresas que envergonham os brasileiros pelos serviços de baixíssima qualidade e preços exorbitantes nesse segmento. Não há pra onde correr e nem governantes responsáveis para se fiar. O Brasil vai acumulando títulos de pior do mundo também na internet.

terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Telefonica assume Vivo e baixa qualidade


Telefônica lidera lista de queixas
Empresa fecha o ano de 2013 no topo entre as que mais motivaram reclamações no Procon
 
30 de dezembro de 2013 | 2h 06
JERUSA RODRIGUES - O Estado de S.Paulo

A Telefônica/Vivo é a primeira da lista das mais reclamadas no Procon-SP, com 27.770 registros no ranking do acumulado do ano de 2013, de um total de 784.812 atendimentos. Das queixas recebidas pelo jornal, tanto de órgãos públicos quanto de estabelecimentos privados, a empresa também foi a que rendeu a maior demanda, com 446 casos de cerca de 5 mil queixas.

O número de telefone da Vivo do cirurgião Tiago Szego foi portado para a Oi sem a solicitação dele. "Há cinco anos tenho a linha e sempre estou de sobreaviso, por causa da minha profissão", diz. "Na loja da Vivo, não explicaram como isso ocorrera e ainda prometeram solução em três dias, o que não foi feito."

Procurada, a Telefônica/Vivo informa que o problema foi solucionado.

O leitor confirma, mas explica que só conseguiu seu número de volta passado mais de um mês da queixa.

De acordo com o professor de Direito do Consumidor da Faculdade Mackenzie Bruno Boris, as hipóteses de portabilidade apenas devem ocorrer mediante autorização do próprio consumidor. "Caso tenha havido um erro por parte da operadora, esta poderá ser responsabilizada pelos prejuízos causados", ressaltou.

Sem sinal."Desde novembro estou com o sinal de internet intermitente, diz a professora Angela M. Damaso, de 61 anos. "Ao ligar na Vivo, sou transferida a setores diversos e cada atendente diz algo diferente." A Telefônica/Vivo responde que o serviço foi normalizado. Já a leitora relata que ficou mais de dez dias sem internet e a velocidade do Speedy continua ruim. "Nem a velocidade mínima é cumprida", afirma.

Segundo o advogado Josué Rios, no período em que a consumidora não recebeu o serviço na sua totalidade o valor da mensalidade não pode ser cobrado. "Caso tenha havido cobrança, o valor deve ser devolvido em dobro. "

Se o serviço funcionou parcialmente, deve haver desconto proporcional no valor cobrado, explica. "Os prejuízos econômicos sofridos pela consumidora, durante os dias em que não pôde usar o serviço, devem ser devidamente reparados, assim como a contratante também tem o direito de ser indenizada por dano moral, conforme o grau de transtorno sofrido, em razão de se ver privada do uso de um serviço essencial." O dano moral, afirma Rios, tem a relevante função de reprimenda pedagógica contra o fornecedor.

Quanto à redução da velocidade contratada, em certas situações operacionais, se a informação sobre tal redução não constar de forma destacada no contrato e não for informada no ato da venda do serviço, o consumidor tem o direito de exigir a devolução proporcional do valor cobrado, diz.